A lei de proteção de dados do Canadá, aprovada em 1998, procurou um meio termo entre a tendência regulatória européia e o modelo de mercado norte-americano. Previu, por exemplo, uma série de princípios regulamentares e um órgão de proteção da privacidade (privacy commissioner), embora submetidos à flexibilidade normativa.
Se havia ceticismo em relação aos êxitos da lei, dois casos recentes parecem ter afastado os incrédulos. A competência do comissário canadense para fiscalizar e impor sanções às empresas internacionais que ofereçam seus serviços no Canadá ou sobre os canadenses foi recentemente reconhecida pela Justiça.
A empresa Abika.com, que oferecia um leque extenso de serviços dessa natureza, envolvendo desde registros policiais até preferências de consumo, foi investigada pelo Comissário. O mesmo está se dando com o Facebook.
Para muitos, a lei está a mostrar seus dentes, para o bem (proteção dos dados pessoais). E para o mal (invasão estatal na privacidade). O caso do Facebook desperta temores, mas é cedo para conclusões.
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