Ninguém ousa discordar hoje que a escravidão seja moralmente reprovável e politicamente inaceitável. Mas poucos se perguntam sobre o que, de fato, motivou o fim do sistema escravista no Ocidente.
Os moralistas costumam dar ênfase à "revelação racional" da maldade instrínseca ao fato. Como bem mostra Robert Fogel (The quest for the moral problem of slavery: anhistoriographic odyssey. Gettysburg: Gettysburg College, 1994), eles se aferram à história, procurando demonstrar como as notícias e imagens das condições sub-humanas dos escravos nas áreas rurais e nas colônias disseminaram a ideologia abolicionista, ainda que parte do conforto e da riqueza que ostentavam nas cidades das metrópoles fossem resultado daquela mesma exploração humana.
A leitura econômica, desde Adam Smith (The Wealth of Nations. New York: Modern Library, 2000[1776], p. 417 ss; 429; 911), procura mostrar que o sistema tinha que vir abaixo por ser ineficiente ou muito mais oneroso do que o emprego da mão-de-obra livre. Os legisladores ingleses, quando se convenceram em definitivo da tese, procuraram substituir a forma de uso da mão-de-obra, sob apelos e vestimentas moralistas.
Mas o processo foi lento. Não havia uma distinção muito clara entre uma e outra forma de trabalho, principalmente na Grã-Bretanha e em suas colônias. Além do mais, existia um sentimento difundido de que a regulamentação dessa área era fundamental (uma questão de polícia) para realização do bem comum, como salienta Christopher Tomlins (Law, Labor, and Ideology in the Early American Republic. Cambridge University Press, 1993, p. 40). O que também não era novidade no continente europeu (Knemeyer, Franz-Ludwig. "Polizei." Economy and Society, v. 9, 1980, p. 172–196; Kaplan, Steven L. Bread, politics and political economy in the reign of Louis XV. The Hague: Martinus Nijhoff, 1976, p. 12).
Se a escravidão impunha a submissão da vontade e do corpo do trabalhador ao seu proprietário, os primeiros contratados tinham que se submeter a condições duras de trabalho e a cláusulas contraturais que o impediam, por exemplo, de sair da fazenda onde trabalhavam. A forma típica desse contrato era o que instituía a chamada "indentured servitude", misto de servidão e liberdade (Heavner, Robert. Economic aspects of indentured servitude in colonial Pennsylvania. New York: Arno Press, 1978). No final do século XVIII, segundo David Eltis (The Rise of African Slavery in the Americas. Cambridge: Cambridge University Press, 2000, p. 3), apenas cinco por cento da população mundial eram livres.
A diferenciação dos diversos tipos de trabalhadores não se fez antes da virada no século XIX ao XX, quando já não havia mais espaço para "sangrar" o trabalhador impunemente. E esse, como diz Tomlins (p. 240-241), foi um trabalho mais dos juristas do que do legislador. É curioso notar que a legislação inglesa, primeiro, e norte-americana, depois, era severamente incriminadora dos desvios de conduta do trabalhador. O lucro se garantia a ferros.
Os argumentos morais não se dão por vencidos: a própria idéia de que os escravos eram mais dispendiosos do que os trabalhadores assalariados seria decorrência daquela ideologia emancipacionista. Smith mesmo somava a seus fundamentos econômicos a prevalência ética da liberdade sobre a escravidão (p. 911).
Um exemplo desse imbricação pode ser encontrado no impacto que a Independência dos Estados Unidos causou nas mentalidades, principalmente dos moradores do Norte. Se é certo que seu legado, inicialmente, era ambíguo, aos poucos foi contagiando a todos com o ideal de liberdade.
Nas cidades, de acordo com Robert Steinfeld (The Invention of Free Labor: The Employment Relation in English and American Law and Culture, 1350-1870. The University of North Carolina Press, 1991, p. 121-122), o trabalhadores braçais e artesãos foram, pouco a pouco, organizando-se para reivindicar melhores condições laborais, inclusive remuneratórias; enquanto na área rural os escravos foram paulatinamente substituídos pela "indentured servitude" antes da plena emancipação.
O que predominou, todavia, a moral ou o interesse? Mais certo pensar com Mark Tushnet (The American law of slavery, 1810-1860: Considerations of humanity and interest. Princeton: Princeton University Press, 1981) no sentido de que as duas idéias ou motivos andaram juntos. Nos Estados Unidos, na Europa e no Brasil. O que não pode é, nessa altura, recuarmos dois séculos. Nem penso na teoria, mas na prática.
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