quarta-feira, 30 de setembro de 2009

As questões de inconstitucionalidade da Lei Seca

A terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reiterando sua jurisprudência (AgRg no HC 84.246-RS, DJ 19/12/2007; RHC 11.472-PI, DJ 25/2/2002; AgRg no RHC 25.118-MG), negou, nesta segunda-feira, 28/09/2009, pedido de habeas-corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial, sob alegação de que a Lei Seca violava a garantia contra autoincriminação.
A questão constitucional não foi apreciada. Os ministros se limitaram a dizer que a liberdade de locomoção não estava diretamente em risco, de modo a permitir a concessão da ordem.
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, enfatizou que a negativa ae submeter ao teste, inclusive o de sangue, importava apenas sanções administrativa, havendo, ademais, outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez.
As modificações introduzidas pela Lei no Código Brasileiro de Trânsito estão sendo questionadas na ADIn. 4.103-DF, ajuizada pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento - Abrasel Nacional.
Argumenta-se que a supressão do limite máximo de concentração alcoólica por litro de sangue e as penalidades para os condutores que não respeitarem as novas determinações (art.306) violariam o princípio da legalidade ou da liberdade geral (art. 5o, II), da razoabilidade ínsita ao devido processo legal (art. 5o, LIV), da liberdade econômica, da livre iniciativa e da mínima intervenção do Estado (art. 170).
Assim também a sanção para quem dirigir com qualquer concentração alcoólica (art. 276) atentaria contra a isonomia (art. 5o, caput) e a individualização da pena (art. 5o, XLVI). Ademais, a delegação técnica aos agentes de trânsito para caracterização da embriaguez (art. 277, par. 2o) feriria o artigo 144 da Constituição.
E mais: o procedimento previsto para quem se recusar a se submeter aos exames de identificação do teor alcoólico (art. 277, par. 3o) subverteria a proteção constitucional contra a autoincriminação (art. 5o, LXIII).
Os defensores da Lei, apoiados no diagnóstico do alcoolismo como uma doença incapacitante e estatísticas ligadas aos acidentes automobilísticos motivados pela embriaguez, enxergam a justa prevalência do direito à vida, à saúde e à segurança no trânsito sobre os princípios liberais econômicos da Constituição brasileira.
Os direitos e garantias, ditos como vulnerados, remeteriam a um amplo espaço de discricionariedade legislativa, embora respeitada a proporcionalidade. Exatamente fora isso que se dera: as medidas de ajustamento dos direitos e bens constitucionais seriam necessárias, idôneas e, concretamente, proporcionais. Não haveria esvaziamento dos direitos de propriedade e de liberdade econômica nem da individualização das penas.
Sobre o atentado à segurança pública, a AGU sintetizou os argumentos contrários: "Ninguém tem direito adquirido a exercer eternamente uma atividade, que, pela ordem natural das coisas, mostra-se nociva à vida e à segurança no trânsito". E há mais: não haveria delegação inconstitucional aos policiais.
O artigo 144 reconhece às autoridades policiais papel central na promoção da segurança pública. Como não há reserva subjetiva de apuração técnica, inclusive porque os sintomas de embriaguez podem ser visíveis, não há inconstitucionalidade nessa atribuição, já existente, inclusive, na legislação anterior.
Quanto à intolerância absoluta à alcoolemia (art. 276), o legislador evitou cair na arbitrariedade de fixar limites do que seja ou não prejudicial, a considerar a diferença de reações de pessoas para pessoas e serem os estudos técnicos insubsistentes a respeito.
Em resumo: quanto menos álcool menos vítimas. Sem álcool, o número seria, por certo ainda menor. É isso proporcional?. Dizem: sim. Há graduação das sanções entre o zero e 0.6 decigrama por litro. Por que não é tão rigora a individualização das penas? Porque essa exigência não é tão rigorosa no âmbito administrativo quanto em sede criminal.
Enfim, não haveria vulneração da garantia contra autoincriminação que teria incidência apenas no âmbito penal. A norma constitucional não prevê que a recusa importe presunção de culpa penal.
É isso. Algum excesso houve. A adin da Abrasel traz argumentos importantes que exigiriam intervenção do STF. Sinceramente, duvido que isso ocorra.

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Movimento pela legalização do abortamento

Notícia da BR Press: Nesta segunda-feira (28/09), algumas capitais do país foram palco de atos e manifestações contra a criminalização das mulheres e pela legalização do aborto. Em São Paulo, manifestantes, organizações feministas e movimentos sociais se reunirams 15h, na Praça da Sé. A data é celebrada em todo o continente latino-americano.
De acordo com a reportagem, no Brasil, centenas de mulheres sofrem desde humilhações até a morte, passando por dificuldades financeiras e sérios problemas de saúde, por recorrerem à prática do aborto. Cerca de 1.4 milhão de abortos clandestinos realizados no país por ano - destes, 140 são feitos diariamente por meninas de 14 aos 17 anos -, segundo estimativas do Ministério da Saúde.
"A maternidade deve ser uma decisão livre e desejada e não uma obrigação das mulheres. Deve ser compreendida como função social e, portanto, o Estado deve prover todas as condições para que as mulheres decidam soberanamente se querem ou não ser mães, e quando querem", dizem representantes da Frente Nacional pelo Fim da Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto.
Lei dos anos 40
A legislação brasileira, de 1940, criminaliza a mulher e quem a ajuda a interromper uma gravidez indesejada. Essa criminalização condena as mulheres a praticarem o aborto de forma clandestina, resultando em riscos altíssimos para suas vidas, sua saúde física e psíquica, além de não contribuir para a redução de um grave problema de saúde pública.
As mulheres pobres, negras e jovens, do campo e da periferia das cidades, são as que mais sofrem. Para denunciar esta situação e lutar por mudanças na legislação brasileira, foi criada a Frente Nacional pelo Fim da Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto.
Desde o final da década de 90, a estratégia de setores ultraconservadores e religiosos tem sido o "estouro" de clínicas que fazem aborto. O resultado de tal prática é que, em diferentes estados, os Ministérios Públicos, em vez de garantiram a proteção das cidadãs, têm levado a cabo investigações contra as mulheres, levando muitas delas a responderem pela prática na Justiça. Processadas
Em Mato Grosso do Sul, cerca de 10 mil mulheres estão ameaças de indiciamento. Muitas já foram processadas e condenadas a realizarem trabalhos em creches, cuidando de bebês, num flagrante ato de violência psicológica. Às ações do Judiciário somam-se os maus tratos e humilhação que as mulheres sofrem em hospitais quando, em processo de abortamento, procuram atendimento.
Democracia
No Congresso Nacional, tramitam diversos projetos de lei que criminalizam cada vez mais as mulheres pela prática do aborto. "Nenhuma mulher deve ser impedida de ser mãe. E nenhuma mulher pode ser obrigada a ser mãe", afirmam integrantes da Frente Nacional pelo Fim da Criminalização das Mulheres e pela Legalização do Aborto. "Defendemos a democracia e o princípio constitucional do Estado laico, que deve atender a todas e todos, sem se pautar por influências religiosas e com base nos critérios da universalidade do atendimento da saúde".
Atendimento
"Querem retirar direitos conquistados e manter o controle sobre as pessoas, especialmente sobre os corpos e a sexualidade das mulheres. Ao contrário da prisão e condenação das mulheres, o que necessitamos e queremos é uma política integral de saúde sexual e reprodutiva que contemple todas as condições para uma prática sexual segura", diz um trecho do manifesto do movimento.
No Dia de Luta pela Descriminalização do Aborto na América Latina e no Caribe, a coordenadora da Rede Feminista de Saúde do Distrito Federal, Karen Lúcia Borges Queiroz, defendeu, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, que a saúde reprodutiva tem de ser encarada como um direito da mulher. (...).
Segundo estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), no Brasil, ocorrem aproximadamente 1 milhão de abortos espontâneos e inseguros, com uma taxa de 3,7 abortos para cada grupo de 100 mulheres de 15 a 49 anos. Esses números não abrangem os abortos por razões médicas e legais, ou seja, aqueles permitidos pelo Artigo 128 do Código Penal Brasileiro, que tratam de risco de morte para a mulher e de gravidez resultante de estupro. De acordo com informações do Ministério da Saúde, de janeiro a junho deste ano, foram realizadas cerca de 112.834 internações no Sistema Único de Saúde (SUS) para procedimentos de pós-abortos ilegais (curetagens), que geraram um custo aos cofres públicos de R$ 22,8 milhões. Só no estado de São Paulo, nesse período, foram autorizadas mais de 20 mil internações em hospitais públicos para essa finalidade, enquanto no Distrito Federal aconteceram 2.094.
Na Expresso: Peru e Nicarágua saem à rua pelo aborto, que tem mais adeptos no México Mulheres peruanas e nicaraguenses saíram na segunda-feira à rua em defesa do aborto, que colhe cada vez mais adeptos na Cidade do México desde que foi despenalizado há dois anos.

Casal é condenado por homicídio por tratar filho com homeopatia

Deu n'O Globo:
O casal Thomas e Manju Sam foi preso em Sydney, na Austrália, por ter deixado sua filha Gloria, de 9 meses e meio, morrer de septicemia e desnutrição, consequências de um severo caso de eczema. O casal foi condenado por homicídio culposo. A pena combinada dos dois chega a um mínimo de 10 anos de prisão, sendo que o pai deve cumprir pelo menos seis anos e a mãe deve cumprir pelo menos quatro. Thomas Sam, de 42 anos, e Manju Sam, de 37, se recusaram a buscar ajuda médica durante os quatro meses e meio em que a criança esteve doente, preferindo tratá-la com homeopatia. Sam é médico homeopata e tratou a filha sozinho, até que ela desenvolveu uma úlcera no olho esquerdo e foi levada a um hospital, dois dias antes de morrer. O juiz Peter Johnson, da Suprema Corte de Nova Gales do Sul, disse que a bebê sofreu desnecessariamente por causa de uma condição que é tratável. Quando morreu, Gloria pesava apenas dois quilos a mais do que quando nasceu, e seu cabelo, que era preto, havia se tornado branco. Sua pele estava coberta de feridas e ela sofria de uma infecção. Segundo a imprensa australiana, especialistas afirmam que, se Gloria tivesse sido levada ao hospital alguns dias antes, ela teria sobrevivido. Segundo o juiz, o sofrimento do bebê seria óbvio para os pais e Thomas Sam demonstrou "uma atitude arrogante em relação ao que ele via como benefícios superiores da homeopatia em comparação com a medicina tradicional". A mãe, que cedeu ao marido, "falhou com a criança em seu dever mais importante, com resultados fatais", disse o juiz. Gloria morreu em maio de 2002 e, desde então, o casal teve outro filho, que também sofreu de eczema, segundo a imprensa australiana.

Reportagens insinuantes: FSP. PEC dos cartórios é "gambiarra", diz Mendes

De acordo com reportagem de Flávio Ferreira, "o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, disse ontem que a PEC (proposta de emenda à Constituição) [PEC 471] que efetiva titulares de cartórios não concursados é uma "gambiarra" jurídica e deverá ser derrubada pelo STF caso seja aprovada pela Câmara dos Deputados. A votação em primeiro turno da proposta de emenda - válida para aqueles que estão há mais de cinco anos no cargo - está prevista para hoje".
Gilmar Mendes, segundo a reportagem, lembou que em 1977, no governo militar de Ernesto Geisel, e na Constituição de 1988, foram realizadas efetivações de substitutos nos cartórios. "Está na hora de o Brasil regularizar isso de forma definitiva. Não me parece adequado esse tipo de tentativa de mais uma vez burlar o sistema concursivo".
A PEC poderá, entretanto, ser declarada inconstitucional pelo STF, segundo seu presidente. "Se essa emenda vier a ser aprovada, provavelmente ela será contestada, porque muito provavelmente ela fere cláusula pétrea. Ela flexibiliza o critério do concurso público e fere o princípio da igualdade".
O CNJ, após realizar inspeções nos Estados, estimou que existem 5.000 não concursados em postos de titulares no país. Em junho de 2009, o órgão editou resolução que declarava vagos os cargos ocupados pelos não concursados, determinado que os Tribunais de Justiça realizassem um levantamento para apuração do número exato de "titulares 'biônicos'".
"A meta do CNJ é a de que após essa fase sejam realizados os primeiros concursos para preenchimento dessas vagas. Todo esse trabalho, porém, pode ser afetado caso a PEC seja aprovada", conclui o jornalista.

Um Mistério no Coração de Brasília

Sherlock Holmes foi protagonista de sessenta contos policiais intricados e misteriosos. A maior parte deles ocorreu em Londres no final do século XIX. Sherlock funcionava como uma máquina de desvendar crimes e solucionou todos os casos em que se meteu.
Trago o detetive inglês de volta, muitas dezenas de anos depois de sua aposentadoria, para discutir um crime que chocou Brasília, a capital federal! Em um dos apartamentos da 113 Sul, umas das mais bem organizadas quadras do Plano Piloto, foram encontrados três corpos: o do rico advogado, ex-ministro do TSE, Guilherme Vilela, o da sua esposa e o da empregada da casa, esfaqueados, apresentando dezenas de perfurações.
Nem os porteiros, nem os vizinhos, viram ou ouviram qualquer coisa no dia do crime. Nenhuma digital, mancha ou algum indício forte foi encontrado no local do crime. Quase um mês depois, os assassinatos continuam sem qualquer solução! Assalto? Vingança? Foi obra de profissionais? Ninguém sabe. O crime é, até o presente, perfeito!
As hipóteses vão se sucedendo e, até agora, nenhuma delas é satisfatória. Familiares, funcionários do escritório do advogado, porteiros, amigos e clientes já foram arrolados como suspeitos, mas nada adveio daí.
A polícia de Brasília conta com os equipamentos de perícia criminal mais sofisticados do mundo, mesmo assim quase nada foi descoberto. A cada dia que passa, um suspeito é inocentado. O mistério permanece.
Sherlock Holmes dizia que: “o crime mais vulgar é frequentemente o mais misterioso, porque não apresenta característica nova ou especial de onde as deduções possam ser tiradas.” Ele conhecia toda a literatura criminal do século. O Crime da 113 Sul não parece ser banal. Tem características diferentes de outros assassinatos envolvendo famílias ou casais.
Matar três pessoas em um simpático apartamento cercado de muitos vizinhos, no coração da capital do país e ninguém ver nada é algo incomum. Sherlock não acreditava de maneira nenhuma no sobrenatural, nem nós e menos ainda a polícia! No entanto, existem três cadáveres pendentes de uma explicação!
Assassinos dispostos a matar por dinheiro não faltam, nem mandantes, como o perverso Ricardo III, da peça de Shakespeare, que pergunta friamente ao cruel James Tyrrel: “Terias coragem de matar um amigo meu?” Ao que Tyrrel, prontamente responde: “Sim, meu Lorde, mas preferiria matar dois inimigos”. Mais solícito impossível!
O caso da 113 Sul tem tudo para se transformar numa novela policial semelhante às de Sherlock Holmes ou repetir o Crime da Rua Cuba, que ocorreu em São Paulo, em 1988, não solucionado até hoje. Na ocasião, o também advogado Jorge Buchabki e sua mulher foram mortos a tiros dentro de casa. O principal suspeito era o próprio filho do casal, porém nada ficou provado, e o crime já prescreveu!
Diariamente os jornais de Brasília e do restante do país levantam uma hipótese para o crime, para, no momento seguinte, desfazê-la. O caso está entregue a uma Delegada que afirma categoricamente que o crime será solucionado.
O delegado da época de Sherlock Holmes era o inspetor Lestrade, da Scotland Yard. Em certa passagem de um dos contos, ele é cercado pela Imprensa que lhe pede que nomine o suspeito por um crime brutal.
Lestrade precipitadamente o faz, sendo criticado por Sherlock Holmes, que filosofa: “é um erro capital teorizar, antes de ter em mãos todas as evidências”. Apesar do conselho do grande detetive, é impossível o povo não especular. Brasília toda discute o caso!
Postado por Theófilo Silva, Presidente da Sociedade Shakespeare de Brasília e colaborador da Rádio do Moreno.

O problema das indicações ao STF

São polêmicas a forma e as propostas de alteração do atual procedimento de escolha dos ministros do STF. Polêmica como está, porque atribui um amplo poder ao presidente da República, ainda que supostamente controlado pelo Senado Federal.
Polêmicas algumas sugestões de mudança, inclusive objeto de propostas de emenda constitucional, pois se arriscam a descambar para o corporativismo, principalmente quando fazem reservas a cargos ou carreiras públicas e privadas. Ou tendem reproduzir os vezos (e eventuais acertos) das nomeações de membros dos tribunais de conta, ao entregar as indicações ou nomeações às casas parlamentares.
O Senado tem deixado a desejar e não é de hoje em seu papel de examinar os requisitos constitucionais exigidos para escolha dos membros da mais alta corte de justiça do país. Nos Estados Unidos, por exemplo, o processo chega a durar meses, havendo um questionamento detalhado sobre orientações acadêmicas e jurídicas, enveredando-se, em alguns casos, sobre dilemas morais. Nos últimos quarenta anos, dos vinte e um indicados pelo Presidente, cinco foram recusados. No Brasil o número de rejeitados é o mesmo, mas contado desde o início da República e todos no governo de Floriano Peixoto (1891-1894).
Em outubro de 1893, o médico Cândido Barata Ribeiro tomou posse sem passar pela sabatina, mas foi rejeitado um ano depois por falta de conhecimento jurídico, embora fosse formado em direito. Pelo mesmo motivo, os generais Innocêncio Galvão de Queiroz, Raimundo Ewerton Quadros, Antônio Caetano Sève Navarro e Demosthenes da Silveira Lobo , indicados pelo Presidente como forma de revanchismo às concessões de habeas corpus do Tribunal, foram também recusados.
À época, a Constituição exigia para o cargo de ministro do STF apenas "notável saber e reputação" (art. 56), o que para Floriano não significaria "saber jurídico" especificamente. Além do mais, a sabatina não precisaria ser necessariamente prévia, pois a Constituição atribuía ao Presidente o poder de "nomear os membros do Supremo Tribunal Federal, sujeitando a nomeação à aprovação do Senado" (art. 48, 12º).
Na atual composição, o placar de aprovação mais apertado foi o do ministro Gilmar Mendes em 2002, indicado por Fernando Henrique Cardoso, (57 a 15), enquanto o mais folgado ficou por conta de Ellen Gracie em 2000, também indicado por Fernando Henrique Cardoso (67 a 0, com 2 abstenções). Contam-se para os demais os seguintes escores: Ayres Britto (65 a 3 e 2 abstenções), Cármen Lúcia (55 a 1 e 0 abstenção), Cezar Peluso (57 a 3 e 1 abstenção), Eros Grau (57 a 5 e 3 abstenções), Joaquim Barbosa (66 a 3 e 1 abstenção), Ricardo Lewandoski (63 a 4 e 0 abstenção) e, agora, Toffoli (58 a 9 e 3 abstenções).
Rogério Gentile escreveu no dia 28 de setembro o artigo "A escolha do ministro" que revela a perplexidades com algumas nomeações recentes. Disse o articulista:
"O Supremo Tribunal Federal já abrigou ministros que enrubesceram o Judiciário. Na história recente, Francisco Rezek e Nelson Jobim são os mais notórios: fizeram com que o princípio da separação dos Poderes parecesse ser uma questão de guarda-roupa. De toga, eram juízes. Sem ela, políticos. Rezek largou o tribunal após presidir a eleição de 89. Foi servir o vitorioso Collor no governo. Em 92, voltou ao STF pelas mãos do próprio, para deixar o tribunal de novo cinco anos depois. Patrocinado por FHC, foi para a Corte de Haia. O currículo de Jobim não é menos brilhante. Ministro do tucano, foi indicado para o STF. Saiu-se tão bem na função que recebeu o apelido de líder do governo no Supremo. Depois, abandonou a Casa querendo ser vice de Lula. Não foi, mas ganhou cargo na Esplanada."
Rezek e Jobim são lembrados para reforça as críticas à inidicação de José Antonio Toffoli para o Tribunal. Acertamente, afirma Gentile: "Talvez a comparação não seja justa -Toffoli, quem sabe, pode se tornar um excelente ministro, independente e isento, e dignificar o Supremo-, mas o ponto não é esse. O problema é que esse modelo de escolha é frágil na medida em que provoca um entrelaçamento demasiado entre os Poderes -e o Executivo inevitavelmente acaba influenciando o pensamento jurídico".
Diz ainda: "Alguém imagina que um presidente vá escolher um ministro cujos pontos de vista sejam completamente diferentes dos seus nas questões que lhe são essenciais? E não é natural que o indicado, por melhor que seja, tenha algum sentimento de gratidão por quem lhe deu um cargo tão importante e garantido até a aposentadoria?" Nem sempre, todavia, há uma relação direta e causal entre uma coisa e outra no Brasil e no exterior. De toda forma, está certo quando afirma: "O país deveria aproveitar a ocasião para debater e mudar o sistema." Ou simplesmente para aperfeiçoá-lo.

domingo, 27 de setembro de 2009

Constituição? Que Constituição?

Na coluna dominical da FSP, intitulada "O compromisso geral", Jânio de Freitas faz conhecidas observações à falta de compromissos com a Constituição que abate boa parte da classe política brasileira. Na verdade, o compromisso é sempre retórico e, na prática, utilitarista. Se serve aos propósitos, é um texto-cidadão. Se contraria, é um empecilho ao desenvolvimento do país.
Jânio criticava a falta de transparência do governo federal em relação à recente corrida armamentista ou, pelo menos, no caso da proposta de aquisição de aviões e submarinos, supostamente, para cuidar do óleo do pré-sal. Além da defesa do programa nuclear iraniano. Deixemos o mérito da discussão para depois, olhemos o registro preocupado do escanteamento da Constituição:
"Se o que está na Constituição valesse já por estar nela, não seria tão constante e árdua, e com frequência tão inútil, a batalha para defendê-la. Não é por acaso que bastam alguns cheques ou notas, um punhado de cargos públicos e de verbas oficiais para criar a permanência de um presidente, com o segundo mandato que a Constituição repelia. Se, antes de emitir centenas de medidas provisórias, Lula houvesse lido, para respeitar, as exigências constitucionais que as permitem, não teria emitido nem uma só."
E completa: "A Constituição, no Brasil, é uma causa para uns e, para outros, um incômodo a ser transposto. Com diferentes meios para tanto, inclusive, se convier, o segredo. Protegido, por exemplo, sob a alegada justificativa de segredo militar."

Reportagens insinuantes: FSP - Polícia diz que Alstom pagou R$ 2,4 mi a firma-fantasma à conta de propina a político

"A Alstom pagou cerca de R$ 2,4 milhões a uma empresa-fantasma chamada Mutual Finance Investments & Participações, criada com os números de documentos de duas donas de casa que moram em palafitas na periferia de Manaus (AM), segundo documentos da Polícia Civil de São Paulo obtidos pela FSP e objeto de reportagem assinada por Mário César Carvalho.
A polícia acredita que os R$ 2,4 milhões que saíram da conta da Alstom foram usados para comprar dólares, que teriam sido usados para pagar propina a políticos ou a funcionários públicos. Os depósitos foram feitos em 2003. De acordo com essa versão, a Mutual seria a simulação de um negócio cuja conta bancária seria movimentada por doleiros.Empresas que foram citadas na CPI dos Correios também fizeram depósitos na conta da Mutual. Entre outras, estão a DNA Propaganda, agência de Marcos Valério, e a corretora Bônus Banval, acusada de repassar recursos do mensalão a políticos do PL -o que as duas empresas negam.
A Alstom está sob investigação no Brasil, na Suíça e na França sob suspeita de pagar comissões ilegais a políticos para obter contratos públicos.
A simulação de um negócio é uma forma clássica para o pagamento de comissões ilícitas. O empresário Romeu Pinto Jr., que representava uma empresa suspeita de repassar recursos da Alstom para políticos, disse ao promotor Silvio Marques e ao procurador Rodrigo de Grandis que recebeu pouco mais de US$ 1 milhão da Alstom entre 1998 e 2002 sem nunca ter prestado as consultorias para as quais fora contratado. Os contratos de consultoria, de acordo com ele, eram um disfarce para o pagamento de comissões ilegais. Promotores da Suíça também dizem ter identificados casos de contratos de consultoria que serviam de biombo para o pagamento de propina."
O esquema, segundo relatório policial, envolvia três etapas. Primeiro, o dinheiro saía da Alstom em Paris e ia para uma subsidiária suíça. Depois, poderia seguir dois caminhos: (a) era depositado na Suíça na conta de brasileiros que intermediavam os negócios ou (b) eram remetido para uma offshore no Uruguai, chamada MCA. Neste último caso, enfim, a offshore trazia o dinheiro para o Brasil.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

STF: Judiciário pode autorizar financiamento público de prestação de saúde

As listas de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os protocolos de usos dos remédios podem ser discutidos judicialmente. Os juízes podem determinar o fornecimento de drogas que não constem das listas ou mesmo impor o financiamento público de tratamentos médicos não previstos nos protocolos. A intervenção judicial, no entanto, deve-se basear nas peculiaridades dos casos concretos e na demonstrada necessidade da medida, para não subverter o planejamento orçamentário e epidemiológico realizado pelo poder público.
Após a longa audiência pública, realizadas em maio de 2009, por determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, foi essa a decisão que tomou no curso das Suspensões de Tutela Antecipada (STAs) 175, 178 e 244, requeridas pela União, alguns Estados e o município de Fortaleza A excepcionalidade da ordem judicial foi destacada em trechos como: “deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente”.
No exame do caso, deve ser considerada a existência de política estatal que abranja a prestação de saúde pleiteada pela parte e sua efetividade em relação à moléstia e as condições específicas do paciente, sempre cuidadosa e devidamente amparada em laudos médicos plurais e confiáveis. Igualmente, devem ser sopesadas as razões que levaram o SUS a não fornecer a prestação requerida.
Se a prestação de saúde solicitada não estiver entre as políticas do SUS, é imperioso distinguir a natureza da omissão: se normativa (legislativa ou administrativa) ou executiva (decorrente de uma decisão administrativa). Deve-se atentar ainda para a possibilidade de ela ser resultado de uma vedação legal expressa. A integridade orçamentário-financeira e a gestão sustentável da saúde pública devem ser bem avaliadas, principalmente como instrumento de garantia do atendimento dos demais pacientes da rede pública, notadamente dos mais pobres. Além do mais, o medicamento pleiteado, quando for o caso, deve ter o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Os secretários estaduais e o próprio ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defendiam, se não o impedimento das interferências do Judiciário nos programas do Executivo, pelo menos o estabelecimento de regras e limites para acolhimento dos pedidos judiciais. De acordo com Mendes, ao deferir uma prestação de saúde não incluída entre as medidas adotadas pelo SUS, o Judiciário não estaria invadindo seara alheia ou criando política pública, estaria tão-somente fazendo cumprir o conteúdo de um direito subjetivo público a determinada política pública de saúde.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

A censura para jovens: A inconstitucionalidade da Portaria MJ 1100/2006

É correto um adolescente de 14 anos assistir a um filme que mostre cenas explícitas do uso de droga e violência pura? É certo que uma criança veja a ensandecida tragédia das guerras, estupros e pedofilia? O bom-senso responde que não às duas perguntas. Mas quem tem de proibir?
Os pais ou responsáveis, de acordo com a orientação das autoridades públicas encarregadas de fazer a classificação das películas, dos espetáculos de diversão pública e dos programas de rádio e tevê. Foi esse o modelo adotado pela Constituição de 1988.
No artigo 21, XVI, o texto constitucional atribui à União a competência de classificar, para efeito indicativo, as diversões públicas e os programas de rádio e televisão. Adiante, no artigo 220, § 3º, I, ele exige lei federal "para regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada". Notemos o caráter de aconselhamento: informar, recomendar. A classificação é, repitamos, indicativa.
Aos pais ou responsáveis cabe a tarefa de seguir ou não a indicação feita pelas autoridades, segundo seus valores, tradições e projeto de educação dos filhos. Esse poder-dever primordial é decorrência da garantia institucional da família e do princípio da solidariedade que a nutre, como expressa o artigo constitucional 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
O Estado não pode ser o tutor da família a ponto de impor-lhe uma decisão irrecorrível sobre o estilo de vida ou padrões éticos a serem seguidos. Ele não é Igreja ou religião. Em relação à definição de vida boa, ao projeto individual de felicidade, deve ser neutro. Lê-se no artigo constitucional 221, IV, que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão devem respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família. É a afirmação cabal de garantia da esfera privada familiar.
Claro que há limitações às autonomias, pois elas só existem institucionalizadas e em coexistências com outras autonomias, inclusive, no caso, os interesses objetivos de seus membros. A vida privada familiar é, por isso, passível de disciplina estatal, mas não a ponto de esvaziar o poder decisório primeiro e presumivelmente lícito dos pais.
Quando a Constituição se refere a planejamento familiar como livre decisão do casal, engloba não apenas a definição do tamanho da prole, mas as orientações básicas sobre educação, ética e bem-estar dos filhos.
Ao invés de enfraquecer a autonomia privada, a Constituição a reforça ao exigir do Estado o fornecimento de recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, "vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas" (art. 226, § 7º). Quais, então, os limites dessa autonomia? A dignidade da pessoa humana e a paternidade responsável (art. 226, § 7º).
O Estado pode e deve intervir, quando há violação do dever de cuidado e de respeito ao direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. É disso que o artigo constitucional 227 trata quando veda "toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Mas é preciso que seja patente o desvio de conduta paterna e materna, sob pena de inversão da lógica da proteção constitucional.
Pois não é que o Ministério da Justiça resolveu, a pretexto de disciplinar a Lei n. 8069/1990, o conhecido Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibir crianças e adolescentes de acesso a diversão ou espetáculo, classificados "indicativamente" como impróprios para menores de 18 anos, mesmo que autorizados pelos pais (art. 19, Portaria 1100/2006)?
É claro que o dispositivo é prenhe de boas intenções. Deixemos o inferno fora dessa. Apenas afirmemos que, num Estado laico e republicano, as boas intenções devem ser constitucionalmente adequadas.

Liberdade de imprensa: O papel do ombudsman

A imprensa deve-se autorregular ou é necessária uma legislação específica, de modo a evitar abusos? Com os temores compreensivos de que a intervenção estatal ou mesmo de órgãos sociais possa comprometer a independência dos jornalistas, há quem entenda que o melhor sistema é o da regulamentação pelos próprios meios de comunicação. O problema que se põe tem dupla face: quem é verdadeiramente livre: o jornalista ou os donos dos meios de comunicação (e eventualmente seus editores)? Mesmo a admitir que ambos sejam, com prevenir riscos de corporativismo?
Há outras inquietações relacionadas à dependência da mídia em relação ao poder econômico. São os anunciantes públicos e privados que sustentam os lucros ou a sobrevivência das empresas de comunicação. Esse é um problema importante, mas nossa atenção está agora voltada para as possibilidades do controle exercido pelas próprias empresas. E nada melhor do que enxergar o quadro pelo olhar das pessoas diretamente envolvidas.
Na edição da FSP de 20/9/2009, o ombudsman do jornal, Carlos Eduardo Lins da Silva, trouxe sob o título "Por que tão poucos ombudsmans?", depoimentos de alguns profissionais a respeito do assunto:
ALBERTO DINES, precursor do ombudsman no país: "Não se meta nisso, você só vai ganhar inimigos!..." O sábio Octavio Frias de Oliveira tentava persuadir-me a não iniciar coluna de crítica de imprensa na Folha. Como sempre, Frias acertou na mosca. Nós, jornalistas, fazemos cobranças e detestamos ser cobrados. Por isso ninguém quer passar a vida brigando com colegas de profissão. Além do mais, os criticados estão sempre em cargos de chefia.
CAIO TÚLIO COSTA, primeiro ombudsman da Folha: Porque a imprensa se conhece e sabe o quanto seu produto acaba sendo inexato, incompleto, injusto; daí a insegurança (primeira razão) em se submeter a escrutínio público. Porque, se um concorrente se deixa escrutinar, é mais cômodo acusá-lo de "jogada de marketing", não copiar (segunda). Porque é caro (terceira) manter profissional em função tão indesejada (quarta). Porque é difícil encontrar ingênuos (quinta) que aceitem a função. Porque os limites do cargo são os empresariais (sexta) e essa indústria lida de forma esquizofrênica com limites.
MARIO VITOR SANTOS, duas vezes ombudsman da Folha e uma do iG: Porque a atividade é temida e evitada. Quando feita de maneira independente e crítica, gera agastamento com jornalistas e é fonte de problemas "de imagem" para os gestores dos veículos. Ombudsmans acabam expondo a manipulação das informações, seja para uso político, obtenção de audiência, ou ambos, o que é a regra na maioria dos veículos.
MARA GAMA, ombudsman do UOL: No limite, o ombudsman acaba por deixar evidente também a falibilidade de sua própria ação. E sendo passível das mesmas falhas de seus colegas, por que contratá-lo? Será que ele pode mesmo enxergar e atuar criticamente no confronto com seus pares? Isso pode soar contraditório e provocar descrédito. O público por vezes se revolta quando se depara com o limite da ação do ombudsman.
ERNESTO RODRIGUES, ombudsman da TV Cultura de São Paulo: Nós, jornalistas, gostamos de denunciar, mas não de nos considerar parte desse mundo de muitos erros. Nossa arrogância costuma ser inversamente proporcional ao espaço que reservamos para a confissão de nossos erros. E nosso pior pecado é acreditar que todo o resto do material publicado é sempre correto, preciso, relevante, ético e responsável.
ROBERTO HIRAO, ex-ombudsman da "Folha da Tarde" e autor do livro indicado ao final: Atribuo o quadro ao desinteresse (ou seria receio?) dos grupos empresariais que controlam os jornais em se abrir ao público. Essa situação é agravada pela apatia de boa parte dos jornalistas.
ANDY ALEXANDER, ombudsman do "Washington Post": A crise financeira provoca demissão de ombudsmans. Há crescente sentimento de que a blogosfera pode oferecer o escrutínio que o ombudsman provê. Mas essas justificativas podem só encobrir o fato de que os líderes das empresas de comunicação não gostam de ver seu desempenho criticado.
ALICIA SHEPARD, ombudsman da National Public Radio: Em tempos economicamente difíceis, cortar o posto de ombudsman é fácil, já que ele não é essencial para colocar um jornal ou rádio no ar. Mas é essencial para aumentar sua credibilidade.
JUDITH BRITO, presidente da Associação Nacional de Jornais: Em primeiro lugar, porque custa. Segundo, porque, entre as opções para ser mais profissional, a criação da função de ombudsman é a mais arrojada. Requer coragem e maturidade porque o trabalho do ombudsman é expor problemas e criticar o trabalho dos colegas. Não é fácil conviver com esta situação. ROBERTO MUYLAERT, presidente da Associação Nacional de Editores de Revistas: Porque é mais fácil e rápido, embora mais sujeito a erros, realizar trabalho de mão única, da Redação para o leitor, do que interagir com alguém de dentro de casa, cuja missão é apontar falhas. Só profissionais maduros recebem bem as críticas construtivas.
Em sabatina realizada pela FSP em 21/9/2009, o próprio Carlos Eduardo completou a análise: "Os jornais, a imprensa, os jornalistas são arrogantes, prepotentes, não gostam de ouvir críticas em nenhuma hipótese e não querem ser melhorados. Se a imprensa não se autorregular, ela vai ser regulada por alguém e será pior para ela. Por que o ombudsman, que é uma forma modesta de autorregulação, não se dissemina no país e no mundo? Porque os jornais e a imprensa não gostam de ser reguladas nem por si próprias. A autorregulação é uma premência para a liberdade de imprensa."

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

A prostituição como escolha

La femme est obligée de choisir entre acheter un homme, ce qui s'appelle le mariage, ou se vendre aux hommes, ce qui s'appelle la prostitution.”
(Victor Hugo. Océan Prose, 1854)
Existem quatro formas básicas de o direito tratar a prostituição. A indiferença, a proibição, a abolição e a regulamentação. A indiferença lida com uma ficção: o fenômeno não existe. A invisibilidade social, além de hipócrita, possibilita a violência impune cometida por meio de agentes do Estado, intermediários e clientela. Raros (não encontrei um sequer) os sistemas que a adotam hoje como política estatal explícita.
Na proibição, as práticas são crimes puníveis com prisão, por ser a prostituição uma conduta moral e socialmente reprovável. Estados Unidos, países do Leste europeu e China são os grandes exemplos. Em alguns lugares islâmicos, a conduta é punível com a pena de morte. Curiosa é a legislação do Japão: a prostituição vaginal é ilegal, o mesmo não se dando com o sexo oral pago. Com o surgimento da Aids, alguns países, até mesmo abolicionistas, passaram a tipificar uma espécie de crime de prostituição. De acordo com essas leis, qualquer pessoa que tenha sido presa por prostituição deve ser submetida a testes de HIV.
Em caso de resultado positivo, a suspeita será informada de que a reincidência terá a pena seriamente agravada, podendo gerar até condenação por tentativa de homicídio. Também aqui há espaços para corrupção e desrespeito a direitos, embora menos sistemáticos do que no primeiro caso. A abolição, terceiro modelo jurídico, reconhece a sua existência sem puni-la ou, quando muito, punindo quem a promove ou consome.
Argumentos humanistas e de vitimização da mulher estimulam políticas públicas de erradicação do problema, não se punindo a prostituta, mas fazendo-o em relação aos instigadores, rufiões e donos de prostíbulos. É o caso brasileiro e da maior parte dos países da Europa, incluindo França e Reino Unido, além de ser a política oficial das Nações Unidas. Na Suécia, na Noruega e na Islândia há uma inversão. Além dos intermediários da prostituição, quem se vale dos serviços de sexo pago é que vai para a cadeia.
A ênfase também de repressão ao cliente, conhecida como “John Schools” e “Projetos de Reeducação de Clientes Sexuais”, é encontrada em diversas cidades dos Estados Unidos, do Canadá e do Reino Unido. Por meio dela, promove-se uma verdadeira campanha de desestímulo ao consumo do sexo comercial, valendo-se da divulgação, pelos meios de comunicação de massa, de nomes, fotos e filmes da clientela do sexo.
Na regulamentação ou neorregulamentação (neo, apenas para diferenciá-la do intervencionismo estatal por meio de uma disciplina higienista que vigorou na Europa no século XIX e parte do século XX, e que, de certa maneira, ainda vigora na Áustria e na Grécia), a atenção se volta ora para as especificidades da profissão, procurando dotá-la de um estatuto próprio que assegure às profissionais garantias trabalhistas e previdenciárias, embora possam atribuir-lhes deveres como exames médicos periódicos, incorporando elementos da velha regulamentação, como ocorrem no Estado norte-americano de Nevada; ora querem ver as prostitutas como uma atividade laboral comum e, portanto, submetidas ao mesmo regime dos trabalhadores em geral (versão regulatória denominada por alguns como “descriminalização”), como, em parte, verifica-se na Nova Zelândia.
As prostitutas, nos dois recortes, deixam de ser escórias, pecadoras ou vítimas, para serem vistas como agentes morais (e jurídicas) livres. Os clientes passam a ser tratados, por sua vez, como contratantes ou consumidores. Bordeis são legalizados, por exemplo, na Austrália (Estados de New South Wales, Queensland e Vitória mais o Território da Capital Australiana), na Alemanha e, de forma mais ampla, na Holanda, embora esses dois países adotem a (neo)regulamentação com estatuto específico.
Mas será que a prostituição é mesmo uma escolha pessoal? A pesquisadora da Universidade do Porto, Alexandra Oliveira, disse que sim numa entrevista concedida ao Jornal de Notícias. Para ela, as mulheres procuram a prostituição como um meio de ganhar dinheiro, senão de maneira mais fácil, pelo menos de modo mais rápido e lucrativo. Em determinado momento da vida, certas mulheres se colocam diante da questão: prostituírem-se ou não."Após equacionarem vantagens e desvantagens, optam pela prostituição".
Porquê? Normalmente, por conhecerem mulheres relativamente bem sucedidas, que já o faziam. Nem sempre há a presença de alguém, cafetão ou cafetina, a coagi-las. "Talvez no passado fosse mais notório mas, neste momento, não me parece", disse a pesquisadora. Ela fez questão de excepcionar o que ocorre nas redes de tráfico e exploração sexual existentes. Em regra, estão lá, porque querem autonomia, independência e mesmo porque gostam do que fazem: "Há mulheres que dizem que não trocam a actividade por outro emprego com remuneração igual".
Mesmo que o companheiro possua condições financeiras que as possam sustentar, elas fogem da dependência econômica. E, o mais curioso, valem-se do que fazem para compensar eventuais inferioridades sentidas em sua vida cotidiana: "Muitas prostitutas têm relações de grande dependência de homens (maridos, pais, outros familiares); mas, com os clientes, isso inverte-se, o poder é delas."
Esse é um ponto interessante da pesquisa: as prostitutas não são agentes passivos na relação com o cliente. Em geral, ele tem o poder de escolha da mulher, mas, depois, disso, são elas que ditam as regras como o preço (nem sempre negociável), o que faz ou não, se usará ou não preservativo: "Não encontrei evidências que provem a ideia de que se lhes oferecerem dinheiro, farão qualquer coisa". Isso, em parte, desfaz a ideia corrente de que os clientes são uns pervertidos.
Segundo ela, são homens de todas as classes sociais, idades, estatuto civil e experiência de vida que procuram as profissionais do sexo. "Os abolicionistas, que acham que a profissão é uma forma de violência sobre a mulher, chamam aos clientes 'prostituidores', porque, na sua óptica, a mulher é uma vítima passiva tanto do chulo como do cliente - a lógica é: se não houvesse clientes, não havia prostitutas. E fazem deles seres perversos. Não são".
Outro dado que surpreende é a forma como as prostitutas lidam com a atividade sexual e com seus próprios valores morais. Para elas, o que fazem é de natureza profissional, sem vínculos emocionais. Por isso não se sentem infieis com seus companheiros. Segundo a pesquisadora, elas são até moralmente conservadoras.
Acreditam na monogamia, por exemplo: "Estas técnicas [de neutralização e racionalização do seu agir] ajudam a minimizar o impacto [moral e social], mas não são completamente eficazes, designadamente em relação ao estigma, que é muito forte, e leva a que ocultem o que fazem. Geralmente, os familiares mais próximos, como o marido, os irmãos, sabem, mas o resto da família não."
As portas para o envolvimento afetivo não estão fechadas, todavia. Em primeiro lugar, nem sempre o que sentem na relação é só fingimento. Muitas delas têm prazer sexual. E, às vezes, evolui para sentimentos mais fortes. Clientes habituais podem muito bem se converter em amigos e, em muitos casos, em paixão, amor, união.
O trabalho sexual não é inerentemente explorador, em resumo. O que o torna assim é o modo como é exercido naqueles países que o tratam com indiferença ou como se fosse uma chaga social a ser curada na base da força ou da "erradicação piedosa". Nestes, as mulheres vivem na clandestinidade e submetidas, muitas vezes, a chantagens de cafetões e do próprio Estado:
"O discurso das autoridades - policiais, judiciais e políticas - da luta contra o tráfico e a exploração sexual, é aparentemente humanista, mas, na prática, trata estas mulheres não como vítimas mas como delinquentes". Ela dá exemplos de como as imigrantes ilegais são tratadas em Portugal, como, de resto, na Europa: são presas e deportadas, quando não violentadas pelos próprios agentes públicos.
Mesmo as nacionais padecem de uma exclusão social crônica e, ao mesmo tempo, compulsiva. Quando procuram serviços públicos, são tratadas com preconceito, se forem identificadas como prostitutas. "Quando vão levar um filho à escola", ela diz, "as prostitutas têm de esconder o que fazem por temerem que os colegas do filho o rejeitem".
Mas nem só de mulheres vive a prostituição. Com os homens, ainda mais invisíveis aos olhos da sociedade, o quadro chega a ser pior, pois se soma a repulsa do sexo a retalho ao estigma da homossexualidade. Essa "violência institucional” é tão ou mais grave do que a violência física, exatamente porque é uma de suas causas.
Um estudo parecido foi realizado, no Brasil, entre outubro de 2000 a março de 2001, pelo Núcleo de Estudos em Saúde Pública (NESP), da Universidade de Brasília (UnB). As conclusões sobre afetividade, riscos e preconceitos não foram diferentes. Constatou-se, ademais, que a identidade e autossignificação da prostituta alteraram-se com o tempo, deixando de ser uma determinação das necessidades de sobrevivência ou de chantagens de “senhorios” para revelar-se como uma alternativa de trabalho (“um trabalho como outro qualquer” como respondeu uma entrevistada) rentável e com flexibilidade de horário.
Isso não significa dizer que não existam as que vendem o prazer pelo império da fome, especialmente em espaços rurais e urbanos mais pobres. Muitas, entretanto, adotaram a vida por opção própria. Em comum, ainda, os relatos de violência eventual de clientes e policiais e, constante, da sociedade.
A necessidade de regulamentação seria a forma mais adequada de tratamento da questão. Sem preconceitos, sem hipocrisias. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 98/2003, de autoria do deputado federal Fernando Gabeira, PV/RJ, que legaliza a prostituição, assegurando às profissionais o direito à assistência médica e aposentadoria.
De quebra, revoga os tipos penais previstos pelos artigos 228, 229 e 231 do Código Penal, este último de complicada repercussão. Na mesma linha, o deputado federal pelo PT/RO, Eduardo Valverde, propôs o projeto de lei n. 4244/2004, que considera trabalhador da sexualidade a prostituta, prostituto, dançarino, garçom, garçonete, atriz, ator, acompanhante, massagista que trabalhem expondo o corpo, em caráter profissional, em locais ou condições de provocar apelo sexual e erótico, e o gerente de casa de prostituição.
Em contrapartida, o deputado Elimar Máximo Damasceno, do PRONA/SP, apresentou projeto de lei n. 2169/2003, na linha da política sueca, que tipifica o crime de contratação de serviço sexual, incluindo na mesma pena quem aceita a oferta de prestação de serviço de natureza sexual, sabendo que o serviço está sujeito à remuneração. Outros tantos projetos restringem, proíbem ou incriminam o uso de meios de comunicação, inclusive internet, para promover ou fazer propaganda do sexo (PL-1983/1999, PL-3303/2000, PL-3330/2000, PL-3357/2000, PL-3605/2000, PL-3872/2000 e PL-5348/2001, v.g.).
É certo que a regulamentação da atividade suscita muitas dúvidas e não resolve alguns problemas associados à prostituição. Deve, no mínimo, ser considerada com seriedade por todos.

domingo, 20 de setembro de 2009

Eleições: Sistema distrital

No voto distrital, o país (ou o Estado) é dividido em circunscrições ou regiões eleitorais com aproximadamente o mesmo número de habitantes ou eleitores. São os chamados "distritos eleitorais". Os candidatos concorrem dentro de um determinado distrito. Vence, em geral, quem tiver mais votos (sistema distrital com maioria simples). É como sucede nos Estados Unidos e na Grã-Bretanha. Na França, entretanto, exige-se maioria absoluta, o que pode impor um segundo turno com os dois candidatos mais votados no primeiro (sistema distrital com maioria qualificada).
São vantagens do sistema distrital
  • a identidade entre eleitores e deputados;
  • a fiscalização direta dos representantes pelos representados;
  • a dificuldade de radicalização política, pela exigência de maioria dos votos distritais.

São desvantagens do sistema distrital:

  • paroquialismo: os parlamentares tendem a se concentrar em assuntos relacionados com seus distritos, aproximando-se da representação de interesses concretos;
  • personalismo: os representados podem ser cooptados por lideranças carismáticas, enfraquecendo os partidos políticos;
  • continuísmo: há uma tendência de reeleições sucessivas de candidato do mesmo distrito, criando verdadeiros currais eleitorais;
  • clientelismo: a soma de paroquialismo, personalismo e continuísmo pode resultar na política de troca de favores, agravando a dependência do Parlamento em face do Executivo (para liberação de verbas orçamentárias) e as possibilidades de corrupção.

O modelo descrito até aqui é próprio do voto distrital puro. Há, todavia, o voto distrital misto, que procura conjugar elementos proporcionais e distritais como ocorre na Alemanha e na Itália. Metade das cadeiras é escolhida pelo voto distrital, metade pelo voto na legenda.

As listas partidárias podem ser fechadas (os eleitores escolhem o partido, a quem cabe definir previamente a ordem hierárquica dos candidatos. Podem reforçar o "caciquismo" partidário), abertas (os eleitores votam no candidato, elegendo-se os mais votados, de acordo com o quociente eleitoral e partidário. São típicas dos sistemas proporcionais. Levam as críticas do sistema proporcional: isolamento do eleito e eleitores, v.g.) e flexíveis (há uma ordem preferencial de candidatos partidários, que pode ser desconsiderada no caso de voto unipessoal significativo. Tenta-se abreviar a crítica aos dois anteriores. O problema é definir o que é "significativo").

Sistema eleitoral misto: Alemanha

No sistema de voto distrital misto, cada eleitor tem direito a dois votos nas eleições parlamentares. O primeiro voto é dado para deputado de seu distrito eleitoral (circunscrição ou região em que se divide o país ou o Estado, preferencialmente, com a mesma população). A maioria simples dos votos decide o eleito em cada distrito eleitoral no caso alemão. Pode-se, entretanto, exigir-se maioria absoluta. Se não obtida em primeiro turno, os dois mais votados disputam em uma segunda rodada de votação. Metade dos deputados é escolhida assim pelo "mandato direto".
O segundo voto é dado na legenda partidária. Em cada Estado, os partidos definem uma lista de candidatos em ordem hierárquica (lista fechada). O total dos mandatos parlamentares é distribuído entre os partidos segundo a proporção dos respectivos votos de legenda, subtraído o número de mandatos diretos conquistados. Imaginemos que a apuração dos votos de legenda confira a um determinado partido 100 cadeiras parlamentares. Se o partido tiver conquistado 50 mandatos diretos, são eleitos os 50 primeiros candidatos da lista daquele partido.
É possível que essa conta não feche. Na Alemanha, se um partido obtiver um número de mandatos diretos maior do que teria direito, segundo os votos de legenda conquistados, não haverá mandatos indiretos, mas o partido ficará com mandatos excedentes (suplementares), aumentando o total dos deputados federais naquela legislatura.
Ainda há um outro elemento a se considerar no caso alemão: a cláusula de barreira. O partido só terá assento parlamentar se conseguir, no mínimo, 5% do total de votos de legenda. A menos que obtenha, pelo menos, três mandatos diretos. Neste caso, seus votos de legenda são considerados para efeito de base de cálculo do total de mandatos.
Esse modelo dificulta a formação de governos de um só partido. Por isso, antes das eleições, as agremiações partidárias já indicam as coalizões que pretendem formar, de modo a orientar os eleitores. Tenta-se atenuar o paroquialismo e personalismo do sistema distrital com o universalismo (representatividade ampla e de minorias) e a valorição dos partidos do sistema proporcional.

sábado, 19 de setembro de 2009

Financiamento de campanhas nos EUA

A legislação federal dos Estados Unidos que restringe o apoio financeiro de grupos sem fins lucrativos a candidatos a cargos eletivos viola a liberdade de expressão, de acordo com o Tribunal de Apelação dos EUA, sediado em Washington. Não adiantaram os argumentos de que as regras federais se destinavam a garantir a igualdade dos pleitos e evitar corrupção.
A decisão pode ser objeto de recurso à Suprema Corte daquele país. Aliás, encontra-se em curso na Corte causa que discute a constitucionalidade de limites a gastos de empresa em campanhas políticas. Há uma tendência de o mais alto tribunal considerar que tais limites, em virtude da linguagem demasiadamente vaga que os definem, afrontam a liberdade de expressão,
Nos Estados Unidos, o financiamento privado de campanha é dividido em duas categorias, com disciplinas distintas. Pode-se contribuir diretamente para um candidato ou partido político, submetido a limites nos termos da Federal Election Campaign Act (FECA) e a controle por parte da Comissão Federal Eleitoral (hard money). A segunda modalidade é dada por contribuições que são feitas a partidos políticos com o objetivo de ajudar à estrutura partidária e sem vinculação direta com um candidato específico (soft money). Neste caso, de acordo com a Suprema Corte, o FECA e os limites não se aplicam (Buckley v. Valeo (1976)).
Entendeu-se que eram constitucionais as limitações feitas à doação para candidatos, como forma de garantir a integridade moral do pleito. Entretanto, as restrições de gastos de campanha, não, por violarem a liberdade de expressão.
Há previsão ainda de financiamento público para os candidatos presidenciais, tanto durante as primárias, quanto na eleição geral. Os pleitos estaduais e municipais são disciplinados por leis dos respectivos entes federais. Alguns Estados estabelecem limites de contribuição para um candidato, abaixo do teto fixado nacionalmente. Cinco Estados não impõem qualquer restrição.

José Antonio Dias Toffoli no STF: Repercussões

Toffoli é aprovado e diz que atuação para Lula é "passado" Indicado por Lula, José Antônio Dias Toffoli foi aprovado com 58 votos favoráveis, 9 contrários e 3 abstenções.
Eventos, disciplinas ministradas e trabalhos antigos foram incluídos.Assessoria diz que houve apenas atualização para 'maior transparência'
Cabe a somente onze brasileiros, homens e mulheres que compõem a mais alta corte do país, o Supremo Tribunal Federal, a nobre tarefa de proteger o espírito ...
Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, foi condenado semana passada a devolver, junto com outros réus, cerca de R$ 700 mil aos cofres públicos do Amapá. A sentença foi assinada no último dia 8 pelo juiz da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Mario Cesar Kaskelis. Ele entendeu que o governo do estado beneficiou irregularmente Toffoli e seu escritório particular de advocacia num contrato assinado em 2000, na gestão do ex-governador João Capiberibe. Toffoli, que não exercia cargo público na época, já recorreu para tentar anular a pena.
Por meio da advogada Daniela Rodrigues Teixeira, José Antonio Dias Toffoli afirmou que sofreu um "evidente" cerceamento de seu direito de defesa durante o processo no Amapá.Segundo Teixeira, "a sentença foi proferida três dias antes da audiência de instrução e julgamento, onde seriam ouvidas [como] testemunhas de defesa ex-ministros que compunham as cortes superiores e poderiam comprovar que os serviços contratados foram efetivamente prestados".
Indicado por Lula para o STF (Supremo Tribunal Federal), o advogado-geral da União José Antonio Dias Toffoli, 41 anos, já foi condenado duas vezes pela Justiça do Amapá.
O juiz titular da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública de Macapá, Mário Mazurek, suspendeu nesta segunda-feira a condenação ao ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão suspende a atual condenação, mas o processo continua tramitando na Justiça do Amapá.
Tudo bem que Toffoli não tenha currículo brilhante, já que há bons profissionais com pouca densidade acadêmica em várias áreas. Mas, cá para nós, é um ponto a menos ele não ter mestrado nem doutorado, já que foi indicado não para um cargo qualquer, mas para o Supremo, cérebro e alma da defesa da Constituição brasileira. Tudo bem que Toffoli seja camarada do Lula e do Zé Dirceu, advogado do PT em eleições e advogado-geral da União do governo amigo.Mas, cá para nós, é um ponto a menos que sua ligação com o partido seja seu grande talento e maior trunfo. Ainda mais porque o mais eletrizante processo tramitando no Supremo é o do "mensalão", que pega petistas de jeito. Diminuindo daqui e dali, o que justifica Toffoli ser nomeado para a oitava vaga (do total de 11) do STF na era Lula? Será que o Brasil não tem ninguém mais maduro, com sólido currículo, que não tenha tomado bomba para juiz, que seja mais do que só ligado ao PT e que não tenha condenação nenhuma?
É um fato intrinsecamente escandaloso que Lula o indique para uma vaga no Supremo. Porque, como é NOTÓRIO, falta-lhe o notório saber — ao menos para o cargo em questão. Os motivos já são conhecidos. A “reputação ilibada” já vinha esfolada pelo fato de Toffoli ter sido o advogado do PT e de Lula quando o partido pagou Duda Mendonça com dólares clandestinos depositados no exterior. Não há “talvez” nesta história. Isso é fato. A tramóia do que se conhece como mensalão, como se sabe, começou na campanha eleitoral. Basta recuperar os eventos. Toffoli deixou a Casa Civil quando José Dirceu caiu. E voltou a advogar para o PT e para Lula. Reeleito o presidente, foi recompensado com o cargo de advogado geral da União. Sua contribuição até ali para assumir aquele posto? Fidelidade ao PT.
Perguntas: 1 - O senhor atuou como advogado de alguém naquele caso que ficou conhecido como “dossiê dos aloprados”? 2 - O senhor coordenou a operação para arrumar advogados para os petistas envolvidos naquele episódio? 3 - O senhor manteve encontros com os advogados dos acusados para que se fizesse uma defesa coerente dos envolvidos naquele caso? 4 - Quando o senhor deixou a Casa Civil, voltou a ser advogado do PT e teve outros clientes. O senhor foi advogado de uma companhia aérea? 5 - O senhor figura como advogado dessa companhia aérea em algum caso em particular ou era algo mais informal? 6 - Caso tenha sido advogado dessa companhia, foi um trabalho individual, pessoal, ou o escritório a que o senhor pertencia foi o contratado? Houve um contrato assinado? 7 - O trabalho para esta companhia aérea foi suficiente para lhe garantir a independência financeira ou não? 8 - Pouco mais de um ano separa a sua saída da Casa Civil de sua nomeação para a Advocacia-Geral da União. O senhor certamente teve muitos clientes nesse período. Havia entre eles quem tivesse demandas relacionadas ao estado e ao governo?
Ativistas de grupos de defesa dos direitos humanos e parentes de mortos pela ditadura militar (1964-1985) condenam a indicação -pelo presidente Lula- do advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, para o STF (Supremo Tribunal Federal).O motivo principal é a atuação da AGU em processo judicial em curso contra a União e dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações de São Paulo, em virtude de crimes de tortura e homicídio ocorridos nos anos 70 naquela repartição militar.
O vice-líder do PSDB no Senado, Álvaro Dias (PR), afirmou nesta segunda-feira que a indicação do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), José Antonio Toffoli, compromete o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e, se ratificada pelo Senado, desvaloriza o Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação de Toffoli, confirmada na semana passada para a vaga deixada por Carlos Alberto Menezes Direito, ganha mais resistência após divulgação de condenação contra o escritório de advocacia do advogado-geral da União.
A indicação do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) vai enfrentar mais resistência no Senado do que esperam os governistas. Senadores da oposição se aproveitam das recentes denúncias envolvendo o nome de Toffoli para tentar minar a indicação do presidente Lula.
De 5 advogados ouvidos pela Folha, 3 dizem que as críticas não comprometem nem maculam a indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Márcio Thomaz Bastos, advogado e ex-ministro da Justiça, diz que Toffoli será um "grande ministro". Para o ex-ministro, é "irrelevante" o fato de Toffoli ter sido reprovado duas vezes em concurso público para a magistratura estadual. "Ele tinha 20 e poucos anos quando isso aconteceu. O tempo passou, ele amadureceu, assumiu cargos de responsabilidade, foi advogado-geral da União e está absolutamente preparado para ser ministro do Supremo."O advogado Arnaldo Malheiros Filho sai em defesa de Toffoli quando a crítica é a ausência de títulos acadêmicos."É um absurdo dizer que doutorado e mestrado é notório saber jurídico, isso é conhecimento acadêmico. Notório saber jurídico é o que vem com a experiência, com os anos de exercício da profissão, e isso o Toffoli tem. Ele não advogou apenas para partidos políticos. Ele tem experiência jurídica", afirma Malheiros Filho. Já a idade do indicado (41 anos) não é nenhum óbice à nomeação, diz o advogado criminalista Celso Sanchez Vilardi."Temos dois ministros que entraram relativamente jovens no STF: Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, hoje dois dos melhores ministros." Sobre o caso do Amapá, em que Toffoli foi condenado sob a acusação de ter ganho licitação supostamente ilegal em 2001 para prestar serviço ao Estado, Malheiros Filho diz que isso não prejudica a indicação. "As falhas apontadas são administrativas, cometidas pelo governo, não pelo contratado."
Ao defender o nome de José Antonio Dias Toffoli, o ministro da Justiça afirmou ser "natural" haver polêmicas nas indicações. "E é bom que apareçam para serem discutidas." Para Tarso, Toffoli deve se "sair bem" na sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, no dia 30.
Gilmar defende Toffoli e diz que PT criou esquema de denúncias ... Ele foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) , mas na semana passada, foi condenado a ...
O secretário-geral da CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), dom Dimas Lara Resende, saiu em defesa nesta terça-feira da indicação do advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, para o STF (Supremo Tribunal Federal). O bispo afirmou que Toffoli, católico de formação, tem competência para assumir a cadeira do ministro Menezes Direito no tribunal --morto há um mês.
O governo Lula contou com um forte lobby para aprovar o nome de José Antonio Dias Toffoli para uma vaga no STF, que envolveu o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, o ministro Nelson Jobim (Defesa) e o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos (Justiça).Os três procuraram principalmente senadores da oposição -PSDB e DEM- para pedir votos a favor de Toffoli. Tiveram ainda a companhia de advogados ligados aos dois partidos no trabalho de convencimento de última hora.
Debate sobre modo de acesso ao STF volta à tona com indicação de Toffoli A indicação do advogado geral da União, José Antonio Dias Toffoli, 41 anos, para o STF (Supremo Tribunal Federal) reacendeu no meio jurídico o debate sobre o mecanismo de acesso ao tribunal. Em meio a questionamentos sobre a imaturidade do nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, advogados e magistrados ouvidos por Última Instância afirmam que a escolha deveria ser menos política.
AMB defende mudança em regra para indicações ao STF Mozart Valadares Pires, criticou ontem a "interferência política" na indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e informou que a entidade ...
Traço do atraso cultural e da falta de valores republicanos no Congresso, é constrangedora a forma epidérmica como são questionados os nomeados para cargos públicos.
Não há, em nossa história, registro de uma sessão de sabatina em que senadores tenham desafiado o indicado a enfrentar questões constitucionais urgentes, polêmicas e difíceis. Tampouco tem sido preocupação do Senado avaliar se os indicados a compor o STF efetivamente satisfazem as exigências constitucionais de notável saber jurídico e reputação ilibada.Ao contrário do que ocorre nos EUA, país que inspirou nossa organização político-constitucional, as sabatinas no Senado brasileiro foram, até hoje, uma mera formalidade.Nos EUA, os candidatos a ministro da Suprema Corte são de fato indagados sobre grandes temas constitucionais (aborto, integração racial, papel do Estado na economia etc.) e, não raro, são rejeitados ou forçados a retirar suas candidaturas (foram cinco somente nos últimos 40 anos, num universo de 21 nomeações).
Para citar novamente o exemplo norte-americano, indicações polêmicas, como a dos juízes Clarence Thomas e William Rehnquist, geraram um processo de confirmação que durou mais de três meses.
A indicação do ministro do Supremo A disputa em torno de Toffoli não diz, pois, respeito a seu passado. Diz respeito a seu futuro. Como ele votará como ministro? Votará sempre com o PT? Com suas teses? Seus votos são de antemão previsíveis por critérios políticos? Serão partidários?
Trata-se de uma indicação política exclusiva do presidente. E trata-se de uma aprovação ou não, mas também política, do Senado. Em vários países, como Estados Unidos e Inglaterra, até agora, não há exigência formalizada de que membros das respectivas cortes superiores sejam bacharéis em direito. Na Espanha, o atual Carlos Divar não é magistrado. É que o Supremo é um tribunal sobretudo político. Mas é também um tribunal que precisa ser neutro e imparcial. Sua credibilidade reside na imparcialidade que torna imprevisível o voto por parâmetros políticos, mas previsível -o máximo possível- pela jurisprudência e pelo texto da Constituição. Uma incerteza previsível.
Mesmo tendo Lula indicado sete ministros para o Supremo, não existe nenhum estudo, nem de hoje nem do passado, que comprove o alinhamento automático do ministro do Supremo com o presidente que lhe indicou. Esse alinhamento é mais vital no sistema americano, onde só existem na prática dois partidos. Lá, a Suprema Corte tem sido alvo de uma disputa ideológica planejada e pensada tanto por Bush quanto por Obama. Há cerca de 15 anos, por exemplo, os republicanos elegeram como principal critério de indicação a aprovação para a corte não o saber jurídico, mas a lealdade ao pensamento conservador. É que sempre que indicavam alguém, eles mudavam de lado. Agora, fizeram a maioria. Por enquanto. Como aqui o presidencialismo é de muitos partidos, e de alianças que se fazem e refazem constantemente, e as indicações nem de FHC nem de Lula têm sido partidárias, é difícil prever com essas lentes os votos dos ministros.
As recentes e poucas pesquisas disponíveis indicam que o Supremo tende, sim, a favorecer o governo quando existe em jogo um megainteresse financeiro do Tesouro contra os contribuintes. Aí, adiam decisões, retiram de pauta, dão tempo para o governo capitalizar. Tendem a fechar com o governo ou a não decidir -qualquer que seja o governo. A experiência histórica parece indicar que, como os ministros são vitalícios e os presidentes passam, a independência acaba prevalecendo a médio e longo prazo.

Em Algum Lugar do Passado (Somewhere in Time)

Não se perde o que não se tem ou que nunca se teve. Belo filme, bela música, triste ilusão.

Pink. Dear Mr. President

Juvenil, mas verdadeiro. Mr. President sobre clipe e Pink sob legenda.
Dear Mr. President,
Come take a walk with me. Let's pretend we're just two people and You're not better than me. I'd like to ask you some questions if we can speak honestly. What do you feel when you see all the homeless on the street? Who do you pray for at night before you go to sleep? What do you feel when you look in the mirror? Are you proud? How do you sleep while the rest of us cry? How do you dream when a mother has no chance to say goodbye? How do you walk with your head held high? Can you even look me in the eye And tell me why? Dear Mr. President,Were you a lonely boy? Are you a lonely boy? Are you a lonely boy? How can you sayNo child is left behind? We're not dumb and we're not blind. They're all sitting in your cells While you pave the road to hell. What kind of father would take his own daughter's rights away? And what kind of father might hate his own daughter if she were gay? I can only imagine what the first lady has to say You've come a long way from whiskey and cocaine. How do you sleep while the rest of us cry? How do you dream when a mother has no chance to say goodbye? How do you walk with your head held high? Can you even look me in the eye? Let me tell you 'bout hard work Minimum wage with a baby on the way Let me tell you 'bout hard work Rebuilding your house after the bombs took them away Let me tell you 'bout hard work Building a bed out of a cardboard box Let me tell you 'bout hard work Hard work Hard work You don't know nothing 'bout hard work Hard work Hard work Oh How do you sleep at night? How do you walk with your head held high? Dear Mr. President, You'd never take a walk with me. Would you?

Poesia cantada

Carla Bruni, pra curtir sem Sarkosy: Quelqu'un m'a dit
O tempo que passa é mesmo um bastardo...
On me dit que nos vies ne valent pas grand chose,
Elles passent en un instant comme fanent les roses. On me dit que le temps qui glisse est un salaud que de nos chagrins il s'en fait des manteaux pourtant quelqu'un m'a dit... Refrain Que tu m'aimais encore, C'est quelqu'un qui m'a dit que tu m'aimais encore. Serais ce possible alors ? On me dit que le destin se moque bien de nous Qu'il ne nous donne rien et qu'il nous promet tout Parais qu'le bonheur est à portée de main, Alors on tend la main et on se retrouve fou Pourtant quelqu'un m'a dit ... Refrain Mais qui est ce qui m'a dit que toujours tu m'aimais? Je ne me souviens plus c'était tard dans la nuit, J'entend encore la voix, mais je ne vois plus les traits "Il vous aime, c'est secret, lui dites pas que j'vous l'ai dit" Tu vois quelqu'un m'a dit... Que tu m'aimais encore, me l'a t'on vraiment dit... Que tu m'aimais encore, serais ce possible alors ? On me dit que nos vies ne valent pas grand chose, Elles passent en un instant comme fanent les roses On me dit que le temps qui glisse est un salaud Que de nos tristesses il s'en fait des manteaux, Pourtant quelqu'un m'a dit que... Refrain

Belos Poemas: Pablo Neruda. Si tú me olvidas

QUIERO que sepas una cosa. Tú sabes cómo es esto: si miro la luna de cristal, la rama roja del lento otoño en mi ventana, si toco junto al fuego la impalpable ceniza o el arrugado cuerpo de la leña, todo me lleva a ti, como si todo lo que existe, aromas, luz, metales, fueran pequeños barcos que navegan hacia las islas tuyas que me aguardan. Ahora bien, si poco a poco dejas de quererme dejaré de quererte poco a poco. Si de pronto me olvidas no me busques, que ya te habré olvidado. Si consideras largo y loco el viento de banderas que pasa por mi vida y te decides a dejarme a la orilla del corazón en que tengo raíces, piensa que en ese día, a esa hora levantaré los brazos y saldrán mis raíces a buscar otra tierra. Pero si cada día, cada hora sientes que a mí estás destinada con dulzura implacable. Si cada día sube una flor a tus labios a buscarme, ay amor mío, ay mía, en mí todo ese fuego se repite, en mí nada se apaga ni se olvida, mi amor se nutre de tu amor, amada, y mientras vivas estará en tus brazos sin salir de los míos.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Momentos de Bill Bernbach

"A propaganda, como muitas técnicas à disposição dos homens, não é moral nem imoral. A eloquência é imoral porque persuade? A música é imoral porque desperta emoções? O dom de escrever é imoral porque pode estimular as pessoas à ação? Não. Entretanto eloquência, música e escrita podem ser usadas com propósitos ruins. Não. A propaganda não é moral nem imoral. Apenas as pessoas são." (Em Susana de Carvalho. A propósito de liberdade de expressão)

"A verdade não é a verdade até as pessoas acreditarem em você, e eles não podem acreditar em você se eles não sabem o que você está dizendo, e eles não podem saber o que você está dizendo se eles não prestam atenção no que você diz, e eles não prestam atenção no que você diz se você não for interessante, e você não será interessante a menos que diga coisas criativas, originais, surpreendentes." (Em Luke Sullivan. Hey, Whipple, Squeeze This)

Pensamentos obtusos: A publicidade dos governantes

  • Tudo que é secreto degenera, até mesmo a administração da justiça. Nada é seguro a menos que demonstre a capacidade de suportar discussão e publicidade. Lord Acton
  • As liberdades de um povo nunca foram nem estarão seguras, enquanto as negociações de seus governantes puderem ser ocultadas de seus olhos. Patrick Henry
  • A publicidade é o melhor remédio para as doenças da sociedade e da indústria. A luz do sol é o mais poderoso desinfetante; a luz elétrica o mais eficiente policial. Louis D. Brandeis

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Proteção de dados: Canadá

A lei de proteção de dados do Canadá, aprovada em 1998, procurou um meio termo entre a tendência regulatória européia e o modelo de mercado norte-americano. Previu, por exemplo, uma série de princípios regulamentares e um órgão de proteção da privacidade (privacy commissioner), embora submetidos à flexibilidade normativa.
Se havia ceticismo em relação aos êxitos da lei, dois casos recentes parecem ter afastado os incrédulos. A competência do comissário canadense para fiscalizar e impor sanções às empresas internacionais que ofereçam seus serviços no Canadá ou sobre os canadenses foi recentemente reconhecida pela Justiça.
A empresa Abika.com, que oferecia um leque extenso de serviços dessa natureza, envolvendo desde registros policiais até preferências de consumo, foi investigada pelo Comissário. O mesmo está se dando com o Facebook.
Para muitos, a lei está a mostrar seus dentes, para o bem (proteção dos dados pessoais). E para o mal (invasão estatal na privacidade). O caso do Facebook desperta temores, mas é cedo para conclusões.